ANTT
Papel da Agência Nacional de Transporte Terrestre
A conformidade regulatória no transporte rodoviário de cargas no Brasil é essencial para organizar os processos e proteger todos os envolvidos em uma viagem, não é apenas burocrácia mas gera uma organização processual para que empresas emitentes da carga, transportadores autônomos e instituições de pagamento atuem legalmente, com segurança, transparência e responsabilidade técnica.
A ANTT é a agência federal encarregada de regular o transporte rodoviário terrestre no país, incluindo:
- Definir normas técnicas e de segurança para circulação de veículos e prestação de serviços;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação por transportadores de cargas e passageiros;
- Garantir padrões de qualidade e proteção aos usuários e operadores;
- Aplicar penalidades em caso de descumprimento de regras.
Atuar dentro dessas normas é uma condição prévia e permanente para operar no setor e transmite confiança a clientes, sociedade e órgãos fiscalizadores.
📌 Segurança nas operações e proteção aos transportadores
A conformidade com as normas da ANTT também impacta diretamente a segurança operacional:
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✔ Regulamentação técnica de veículos e equipamentos de transporte;
✔ Exigência de manutenção e fiscalização veicular;
✔ Qualificação de condutores e gestão documental;
✔ Regras de emissão e armazenamento de documentos fiscais e operacionais;
✔ Monitoramento de seguros e condições contratuais.
Essas regras não só evitam penalidades — como multas, suspensão de autorizações e restrições operacionais, como também promovem redução de acidentes, menor risco de sinistros, maior segurança jurídica e reputação positiva no mercado.
RNTRC
A ANTT regula pilares essenciais do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). O RNTRC, é um destes pilares, que garante informação transparente e atualizada do transportador e da sua frota atrvés do registro obrigatório para o transporte remunerado de cargas (TAC, ETC e CTC), instituído pela Lei nº 11.442/2007. RNTRC (ANTT) | Lei 11.442/2007 (Planalto)
Este registro garante à transportadora ter dados importantes antes da contratação do transportador também permite saber a sua situação cadastral na agência, assim como da sua frota.
Seguros Obrigatórios no Transporte Rodoviário de Cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 27/2025, regulamentando a comprovação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 11.442/2007 , com alterações introduzidas pela Lei nº 14.599/2023 , publicada no Diário Oficial da União.
A Lei nº 14.599/2023 reforçou a obrigatoriedade e disciplinou a responsabilidade pela contratação dos seguros no transporte rodoviário de cargas, ampliando a proteção jurídica para transportadores, embarcadores e para a própria sociedade.
Nos termos da regulamentação vigente, todos os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC) devem manter três seguros essenciais:
- RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (cobertura por danos à mercadoria);
- RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (cobertura por roubo ou extravio);
- RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo (cobertura por danos decorrentes de acidentes).
A comprovação poderá ocorrer mediante apresentação da apólice durante fiscalização ou por integração eletrônica entre seguradoras e a ANTT, conforme previsto na Portaria nº 27/2025 (ANTT) , com implementação completa prevista até 10 de março de 2026.
O regulamento determina que o transportador mantenha apenas uma apólice vigente de RCTR-C e RC-DC vinculada ao seu RNTRC . Em casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação do seguro recai sobre o contratante do serviço.
O descumprimento poderá resultar em suspensão do RNTRC, impedindo temporariamente a prestação do serviço até a regularização da situação.
CIOT e o pagamento de frete ao motorista
Outro pilar é o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e o CIOT, que dão transparência e auditabilidade à contratação. A ANTT mantém páginas oficiais sobre o tema e orienta a validação por consulta pública. PEF/CIOT (ANTT) | CIOT (ANTT)
Para validação e consultas operacionais, existe a Consulta Pública do CIOT: Consulta Pública CIOT (ANTT).
No marco regulatório do CIOT/PEF, a Resolução ANTT nº 5.862/2019 disciplina o cadastro da Operação de Transporte e os meios de pagamento do frete. Res. 5.862/2019 (ANTTLegis) | Texto público (ANTTLegis)
IPEF: por que a instituição de pagamento importa
Para o transportador, o ponto central é simples: o pagamento precisa ocorrer em infraestrutura regulada e rastreável. A ANTT prevê o credenciamento/habilitação de instituições para geração do CIOT e mantém orientação oficial sobre o tema: Credenciamento de IPs para geração do CIOT (ANTT).
É muito importante para as transportadoras estarem atentas para a situação da IPEF dentro da ANTT, pois poucas empresas podem fazer este serviço dentro da regulação estabelecida.
A ANTT publica comunicados e medidas de fiscalização envolvendo IPEFs (adequação, cancelamentos, etc.), reforçando a importância de operar em conformidade: Cancelamento de habilitação de IPEFs (ANTT).
Banco Central: segurança no “trilho financeiro” da operação
Quando a operação envolve contas de pagamento, liquidações e instrumentos digitais, entram as regras do Banco Central do Brasil. O BC define instituição de pagamento e seu papel no ecossistema: Instituição de Pagamento (BCB).
No Pix, o BC organiza e publica informações sobre participantes diretos e indiretos: Participantes do Pix (BCB).
Esse “trilho regulado” aumenta a segurança: reduz fricção, melhora a rastreabilidade e fortalece controles contra fraudes e inconsistências — o que é especialmente relevante em operações sensíveis como frete e VPO.
VPO (Vale-Pedágio Obrigatório): proteção direta ao caminhoneiro
O (VPO) foi instituído pela Lei nº 10.209/2001 para desonerar o transportador do pagamento do pedágio, atribuindo ao embarcador (ou equiparado) a responsabilidade pela antecipação. O que é VPO (ANTT)
A ANTT modernizou o VPO e comunicou a transição para aceitação via TAG a partir de 2025: Modernização do VPO a partir de 2025 (ANTT).
O regramento do VPO está consolidado na Resolução ANTT nº 6.024/2023: Res. 6.024/2023 (ANTTLegis) | Publicação no DOU (IN.gov.br)
A ANTT reforça, inclusive em Perguntas Frequentes, que o VPO deve ser antecipado apenas por modelos habilitados e não é permitido pagamento do VPO em espécie: Perguntas frequentes VPO (ANTT).
🚫 Atenção:
Cobrar pedágio do transportador é proibido por lei. Quem descumpre essa regra pode ser multado, conforme a Lei 10.209/2001 (Planalto).
Na LOGCARD, o transportador não paga nada para receber e usar o VPO. A gente garante isso com um sistema prático, confiável e conectado com as principais operadoras de TAG do país — sempre respeitando a escolha do caminhoneiro.
O que a conformidade entrega, na prática
- Menos risco de autuação por RNTRC irregular, CIOT/PEF inconsistente ou VPO fora do modelo permitido.
- Mais transparência em auditorias e conciliações (documentos, registros e validações públicas quando aplicável).
- Proteção ao transportador: VPO antecipado corretamente e frete em trilha rastreável.
- Segurança operacional ao integrar regras da ANTT com padrões do sistema de pagamentos regulado.
Compromisso Logcard
A Logcard estrutura suas soluções para apoiar transportadoras, embarcadores e caminhoneiros em uma operação compatível com as regras da ANTT (RNTRC, CIOT/PEF e VPO) e com as boas práticas do ecossistema de pagamentos supervisionado pelo Banco Central — com foco em segurança, conformidade e eficiência.