CIOT e a Regulamentação da ANTT

O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte é um instrumento regulatório instituído pela ANTT com o objetivo de garantir transparência, rastreabilidade e segurança jurídica nas operações de transporte rodoviário de cargas realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

A obrigatoriedade do CIOT está prevista na regulamentação da ANTT e exige que toda operação de transporte envolvendo TAC possua um CIOT válido, emitido previamente ao início da viagem. Para facilitar a consulta, você pode acessar a página oficial da ANTT sobre o tema: CIOT na ANTT (gov.br) .

A emissão do CIOT é realizada por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), devidamente credenciadas pela ANTT, que atuam como responsáveis pela geração do código, validação das informações da operação e registro eletrônico do frete.

A Logcard Meios de Pagamento Ltda. atua no ecossistema de transporte rodoviário oferecendo soluções integradas para emissão e gestão do CIOT, Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) e serviços de pagamento relacionados à operação de transporte, com controles, validações e governança compatíveis com operações financeiras e exigências regulatórias aplicáveis.

Obrigações das Transportadoras e Consequências Legais

Para as transportadoras, embarcadores e contratantes de frete, o CIOT não é opcional. A legislação determina que nenhuma operação de transporte rodoviário de cargas com TAC pode ocorrer sem a emissão prévia do CIOT.

A ausência do CIOT, sua emissão fora do prazo ou o uso de informações incorretas configura infração administrativa, sujeitando o contratante às penalidades previstas na legislação da ANTT.

De acordo com a regulamentação vigente, as multas aplicáveis podem variar conforme a infração, podendo atingir valores relevantes por viagem, além de gerar autuações recorrentes, passivos administrativos e riscos jurídicos para a operação logística.

Além da penalidade financeira, o descumprimento das regras do CIOT pode resultar em questionamentos sobre a regularidade do frete, impactos contratuais e dificuldades em fiscalizações futuras.

Ao utilizar soluções estruturadas como as oferecidas pela Logcard, a transportadora reduz riscos, automatiza processos regulatórios e garante conformidade com as exigências da ANTT desde a contratação até a liquidação do frete.

Por que o Caminhoneiro Deve Exigir o CIOT

Para o caminhoneiro autônomo, o CIOT é um instrumento de proteção. Ele comprova que a operação de transporte foi formalizada, registrada e reconhecida dentro das regras estabelecidas pela ANTT.

Exigir o CIOT antes de iniciar a viagem ajuda o transportador a evitar problemas como fretes informais, dificuldades de comprovação da prestação do serviço e conflitos sobre valores acordados.

O CIOT também está diretamente ligado ao cumprimento correto do pagamento do frete e dos encargos obrigatórios, como o Vale-Pedágio Obrigatório, evitando que esses custos sejam repassados indevidamente ao caminhoneiro.

Ao aceitar viagens sem CIOT, o transportador se expõe a riscos legais, operacionais e financeiros. Por isso, conhecer seus direitos e exigir o cumprimento da regulamentação é fundamental para uma atividade mais segura, transparente e sustentável.

A Logcard atua como parceira do caminhoneiro e das empresas, oferecendo soluções que facilitam a conformidade regulatória e contribuem para relações mais equilibradas e profissionais no setor de transporte rodoviário de cargas.